DOM IOSEPH EUGÊNIO RATZINGER CARDEAL GHISLIERI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-PRODIÁCONO DI SANCTA JOAQUINA DI VEDRUNA
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ
BISPO ORDINÁRIO E SUPERIOR PARA A FRATERNIDADE SACERDOTAL SÃO PIO X
DECRETO
REFLEXIO FIDEI IN MINISTRUM ORDINATUM
Pelo qual reafirma as condições necessárias da vida reta daqueles que querem e se consagraram inteiramente ao Cristo por votos ou pelo ministério na Santa Igreja.
Caríssimos irmãos, saúdo-vos na graça e a paz de Nosso Senhor Jesus Cristo, em nome desta Prefeitura e do Santo Padre, o Papa Bento IX; a todos que a está lerem gratia et pax!
Afim de que se tome clara consciência do serviço, da responsabilidade, do compromisso, dos votos e promessas, da vida consagrada e principalmente do ministro ordenado, tornou-se necessário a prescrição deste decreto pelo qual reafirma o estado de vida reto e coerente que aqueles que se consagram inteiramente, por meio das vocações específicas citadas, à Deus devem ter em relação a vida cotidiana.
Pela graça do batismo os homens são tidos por filhos de Deus pela adoção filial que está graça dispensa á aqueles que a recebem; assim, todo batizado é chamado a uma vida na graça de Deus, por meio da comunhão com nosso Senhor, por intermédio de sua Santa Igreja e dos Sacramentos. Desta maneira, é válido salientar e relembrar que a Igreja prescreve sobre duas matérias que é a de Fé e de Moral, que se dão na realidade cotidiana e com coerência - como reclama o Senhor (Cf. Mt 5,37) para que o sim seja sim e o não seja não, isto na liberdade e na autenticidade da pessoa humana -.
Logo, torna-se evidente que nosso Senhor Jesus Cristo, pela misericórdia do Pai e pela graça do Espírito Santificante atraindo-nos e congregando-nos em seu amor, chama á todos a santidade de vida, para que se tenha uma vida reta, justa, virtuosa, na graça, na comunhão e na intimidade com Ele (Cf. Lv 20,7; I Pd 1,16; I Pd 1,15; Mt 5,48).
Porém, aqueles que querem se consagrar ao Senhor, devem se ater ao seu chamado específico e a sua configuração na busca pela vivência da graça por meio das exigências da vocação, em destaque o Ministro Ordenado - que o faz na pessoa do próprio Cristo na dispensa dos Sacramentos - que busca configurar-se na figura do Bom Pastor (Jo 10,14).
No destaque do Ministro Ordenado, para o chegar a vocação ministerial - diaconal, sacerdotal e episcopal -, no sentido amplo da palavra vocação, devemos tê-la como um sinônimo de idoneidade. Deste modo, para tal sabemos que consiste em: ser homem, batizado, com condições físicas, intelectuais e morais necessárias para exercer o ministério. Porém, para o mesmo é necessário: intenção reta, idoneidade intelectual e idoneidade moral.
Não podendo distanciar, no sentido da Fé e da Moral, deturpando os ensinos da Santa Igreja da realidade para virtualidade, por mera vontade ou desordem interior do indivíduo, REAFIRMAMOS que a vida Cristã nos exige coerência, pois quando São Paulo diz: "Caritas Christi urget nos!" É a graça do Amor, é o próprio Cristo que nos impele a amarmos, n'Ele, como Ele, por Ele. E se Deus é amor (cf. Jo 4,8), nós suas criaturas, seus filhos pelo batismo, criados a sua imagem e semelhança (Cf. Gn 1,26-27), somos chamados a amar; e este amor não pode ser desordenado, entretanto deve ser ordenado pelo próprio Deus por meio de seu Espírito Santificante para a imitação do Cristo.
De maneira especial, não somente confirmamos sobre a coerência nas perspectivas da idoneidade sacerdotal, mas CONFIRMAMOS que não será admitido de maneira alguma candidatos e clérigos que promovam escanda-los por sua desordem interior e, pela caridade as medidas cabíveis passaram a serem tomadas na avaliação de cada caso em particular; nas claras de que para esta Prefeitura e para o Pontificado de Sua Santidade, o Papa Bento IX - qual caminhamos neste Apostolado Virtual com consonância nos ensinos na comunhão da Fé Católica -, que as atrocidades desmoralizantes que venham a ferir o apostolado a tolerância é e será zero.
Cordialmente, com votos de graça e paz, me despeço de todos e concedo-lhes a todos que a esta lerem minha bênção apostólica,
In Christus,
Datum Romae dies, apud Congregationem pro Doctrina Fidei, die XXIV mensis Decembris, anno MMXIIII, sub corona Sanctitatis Suae, Summus Pontifex Benedictus IX.
Et hvmilis in Domino servus,
+ Dom Ioseph Eugênio Ratzinger Ghislieri +