Decreto de Demissão do Estado Clerical | Decanato do Colégio de Cardeais


  

 COLLEGII CARDINALIUM DECANATUS

O Decanato do Colégio de Cardeais, em comunhão com Sua Santidade Bento IX, decreta a imediata DEMISSÃO DO ESTADO CLERICAL do até então Cardeal Serafim Fernandes Araújo, por abandono deliberado do ministério ordenado. 


Em consonância com o Código de Direito Canônico, a demissão do estado clerical comporta, entre outras coisas, as seguintes consequências: perda dos direitos inerentes ao Estado Clerical, das funções eclesiásticas e da dignidade e obrigações próprias do ministério ordenado.


Dado em Roma, junto a São Pedro, no dia 13 de novembro de 2023, sob o pontificado de Bento IX.


In Christo,


Dom Friedrich Cardeal Müller
Por mercê de Deus e da Santa Sé
Cardeal-Bispo de Óstia
DECANO DO COLÉGIO DE CARDEAIS