Permitam-me, antes da conclusão, acrescentar uma
última pauta, que diz respeito ao ordenamento jurídico-canônico da Igreja: as
penas eclesiásticas, especialmente a excomunhão. As censuras eclesiásticas,
enquanto medidas medicinais, visam a correção do fiel desviado e a defesa da
santidade e comunhão eclesial e, possuem, sem dúvida, um lugar próprio e
necessário no edifício jurídico da Igreja.
Contudo, é inevitável reconhecer que, em algumas
situações, sua aplicação pode ser objeto de incompreensão ou mesmo
desvirtuamento, tornando-se, em vez de caminho de redenção, motivo de escândalo
e instrumento de injustiça.
Detenho-me particularmente naquilo que o atual Código
de Direito Canônico denominou “excomunhão perpétua”. Ora, a Igreja, enquanto
Mãe amorosa e Casa da Misericórdia, jamais pode renunciar à possibilidade de
reconciliação. Embora os cânones que tratam da “excomunhão perpétua”, em nossa
realidade, permitam sua revisão, observados determinados critérios, este termo
“perpétua”, em sua literalidade, ainda que juridicamente compreensível dentro
de certas delimitações, é teologicamente problemático e pastoralmente
inadequado. Mesmos nos casos mais graves (conhecidos como “excomunhões
maiores”), como os de apostasia, cisma ou heresia, a revisão da pena de
excomunhão, ainda que reservada ao Romano Pontífice, permanece essencialmente
reversível, condicionada à sincera contrição e ao genuíno retorno do fiel à
unidade da fé.
Portanto, não se trata, de forma alguma, de invalidar
o labor dos santos e prudentes legisladores que, sob a égide do Papa Augusto,
ofereceram à Igreja o atual Codex, mas sim de aperfeiçoá-lo.
Por essas razões, submeto respeitosamente ao Santo
Padre e a este Sacro Colégio a criação de uma comissão pontifícia destinada ao
estudo e à revisão do atual CDC, afim de se desenvolver uma linguagem canônica mais
clara e ajustada à verdade teológica e pastoral. Peço, portanto, a bênção de
Sua Santidade e o apoio deste Colégio.
Proponho, inclusive, a inserção da Congregação para os
Textos Legislativos nesta Comissão, representada pelo Cardeal Rossi, se assim
julgar pertinente, como sinal de continuidade com o pontificado de Augusto, que
nos ofereceu o atual Códex.
Então, questiono objetivamente, Vossa Santidade e os
eminentíssimos são favoráveis?