Concessão de Licença | Decanato do Colégio de Cardeais


DOM DOM FRIEDRICH MÜLLER
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA

CARDEAL-BISPO DI ÓSTIA
DECANO DO SACRO COLÉGIO CARDINALÍCIO

Ao Eminentíssimo Cardeal Serafim Fernandes,
saudação e benção no Senhor.


Cumpre ao decanato do Colégio de Cardeais, mediante requerimento apresentado por Sua Eminência Dom Serafim Cardeal Fernandes, conceder-lhe licença de seu ofício cardinalício, com prazo de vigência até o dia 10/11, de modo que possa ocupar-se de outras atividades de índole pessoal.


Destarte, cabe informar que o cardeal, no período em questão, está dispensado de suas obrigações de ofício, bem como suas faltas, nos eventos clericais, devidamente justificadas.


Dado em Roma, junto a São Pedro, no dia 29 de outubro de 2023, sob o pontificado de Bento IX.


Cardeal Friedrich Müller