DOM GIOVANNI CARDEAL COPPA
PREFEITO PARA O DICASTÉRIO PARA O CULTO DIVINO
E DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS
Decreto sobre os Hábitos Eclesiástico
da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos
Aos que lerem, graça e paz de Deus.
Caros irmãos e irmãs em Cristo, a vestimenta de um religioso ou religiosa é um símbolo profundo de sua dedicação e compromisso com a fé. Existem momentos na jornada de um missionário em que, por diversas razões, eles podem precisar retirar sua veste tradicional, seja por necessidade ou por escolha pessoal.
"A beleza de vocês não deve ser exterior, como penteados elaborados e joias de ouro ou roupas finas." (1 Pedro 3:3) São Pedro nos lembra que a verdadeira beleza não está nas roupas que usamos, mas sim na pureza de nossas almas. Embora nosso foco principal não deva ser a moda, é importante que nossa vestimenta seja respeitosa e não cause escândalo entre os leigos.
RESOLUÇÃO
No contexto virtual, ocasionalmente vemos religiosos e religiosas sem suas vestes habituais (ou mesmo usando adereços diferentes) em ambientes não religiosos, o que pode causar confusão em algumas pessoas. Este documento tem como objetivo principal ESCLARECER algumas dessas dúvidas e SUGERIR diretrizes para a vestimenta de um religioso ou religiosa.
I. A ordem à qual o religioso pertence deve autorizar a retirada da veste talar ou a adição de adereços à vestimenta.
II. É permitido que um religioso use vestimenta diferente da talar, desde que seja modesta e não vulgar. (FORA DE ROMA)
III. Qualquer vestimenta deve ser devidamente autorizada pelo Culto Divino.
IV. Vestimentas e adereços aprovados pelo Culto Divino podem ser usados tanto em ambientes sagrados quanto em ambientes seculares, indicando a ordem religiosa à qual o indivíduo pertence.
V. Vestimentas que sejam inadequadas ou vulgares não devem ser usadas em nenhum lugar, seja em contextos religiosos ou não.
VI. Adereços podem ser adicionados, desde que não descaracterizem a vestimenta tradicional da ordem religiosa.
CONCLUSÃO
Em conclusão, irmãos e irmãs, as vestes talares podem ser confeccionadas, retiradas ou modificadas com a devida permissão do Culto Divino e da ordem religiosa à qual o indivíduo pertence.
A disciplina eclesiástica sempre exigiu que aqueles que desejam servir o povo de Deus, especialmente no sacramento da ordem, se identifiquem publicamente para melhor atender às necessidades da comunidade.
O testemunho apostólico nos apresenta essa questão desde os primórdios da Igreja. Os apóstolos, preocupados com a pregação da Palavra e cientes de que não poderiam se dedicar ao serviço das mesas, escolheram sete homens de boa reputação, aprovados pela comunidade, para o serviço público das mesas e para assistir às viúvas. Assim, impuseram as mãos sobre eles e os ordenaram como diáconos (Atos 6:1-6).
Da mesma forma, na Igreja primitiva, o autor da Carta aos Hebreus destaca a importância do sacerdócio, escolhido por Cristo para agir em seu nome e oferecer sacrifícios pelos pecados (Hebreus 5:1).
A Didaché, também conhecida como Doutrina dos Apóstolos, exorta que bispos e diáconos sejam homens dignos do Senhor, atuando como mestres e profetas (Didaché XV, 1).
Essas referências nos lembram que desde o início do ministério da Igreja, os ministros sagrados eram identificados e destacados do restante da comunidade, testemunhando sua dedicação ao serviço.
Em conformidade com o desejo do pontífice e da Igreja, o Dicastério para o Culto Divino e Disciplinas dos Sacramentos tem observado um relaxamento nas normas relativas ao uso da batina ou colarinho nos últimos meses. Muitos clérigos têm usado vestimentas inadequadas para a vida cotidiana. Portanto, estabelecemos as seguintes disposições:
a. Não é permitido que nenhum clérigo abandone a batina, clergyman ou hábito. Aqueles que desejarem fazê-lo serão primeiramente advertidos e, em seguida, poderão ser suspensos de suas atividades clerical. Em caso de persistência no erro, poderão ser submetidos a tribunais eclesiásticos.
b. A primeira e a segunda proposições, de advertência e suspensão, podem ser executadas pelo ordinário do local ou por nosso dicastério. A terceira proposição, mais grave, será tratada de acordo com as normas jurídicas eclesiásticas.
c. A mesma obrigação que se aplica às vestes talares também se aplica ao uso da missão (descrição) por parte dos clérigos.
d. Os bispos, como guardiões da disciplina da Igreja em suas dioceses, devem garantir que seus colaboradores, diáconos e presbíteros, usem vestimentas apropriadas em todos os momentos e supervisionem seu cumprimento.
Em conclusão, a vestimenta clerical, como a batina, tem raízes históricas profundas e é um símbolo importante da dedicação ao serviço religioso. É fundamental que todos os clérigos a respeitem e a utilizem conforme as diretrizes estabelecidas pela Igreja.
Que esta redescoberta do simbolismo associado às vestimentas e hábitos religiosos inspire os sacerdotes a manterem a devida reverência por essas tradições, tanto no cotidiano quanto nas celebrações litúrgicas.
Dado e passado em Roma, no dia 21 de setembro de 2023.
+ DOM GIOVANNI COPPA,
Prefeito.