Lei para Construções de Igrejas e Vestes Litúrgicas | Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos


  

DOM GIOVANNI COPPA,
PELA MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL PROTO-DIÁCONO DI SANCTI PONTIANI
PREFEITO PARA A CONGREGAÇÃO DO CULTO DIVINO

Aos diletíssimos irmãos que lerem, saúde e paz.

Há muito tempo, somos notificados sobre a construção das novas Igrejas e a celebração nestas, sem dedicação realizada. Contudo, compete ao Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos analisar esta situação. Ora, conforme o Pontifical Romano, as Igrejas devem ser dedicadas para que a Eucaristia possa ser realizada e totalmente consagrada a uma casa de Oração e de Celebrações comunitárias. Temos também conhecimento da celebração de um rito simples de dedicação, fora de Celebração da Santa Missa, isto sendo um erro gravíssimo e não estando inserido nas normas do Pontifical.

Portanto, estabelecemos:

I. - Sobre a Construção de Igrejas:
1§. Proibimos a construção de qualquer Igreja sem conhecimento do Culto Divino e Disciplina dos Sacramento.
2§. Da mesma forma, está na liberdade do Pároco ou proprietário do terreno onde se construirá a Igreja, a Celebração da Missa da Pedra Fundamental. Contudo, indicamos que esta seja realizada.
3§. Proibimos a elevação de qualquer Igreja ao estado de Basílica sem reconhecimento Papal ou de Catedral, a partir deste documento.
4§. Proibimos a construção de espaços enormes, sendo aconselhável a construção de um espaço médio ou pequeno, de modo a que a comunidade se sinta acolhida e não haja muito lag nos quartos.

II. Sobre o Culto Eucarístico e a Dedicação:
5§. Proibimos qualquer celebração de Missa em Igrejas que ainda não foram dedicadas, quem insista, poderá sofrer a suspensão do uso de Ordens por oito (8) dias.
6§. Antes da Cerimônia da Dedicação, deve ser previamente agendada no máximo com 4 dias de antecedência à Celebração e a marcação em tempo, do Prefeito da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos para análise da Construção e se tudo respeita as normas do Culto Divino.
7§. Proibimos do mesmo modo o uso do ''Rito Simples'' de dedicação, passando a ser unicamente e obrigatório, a Celebração da Dedicação da Igreja e do Altar, dentro da Celebração da Missa.
8§. A Celebração da Dedicação, conforme o Pontifical Romano, deve ser presidida por um Bispo.
9§. Durante o tempo que a Igreja não estiver dedicada, é proibido qualquer celebração de Missa ou de outra Ação Sacramental.
10§. Recomendamos o encerramento das Igrejas que ainda não estejam dedicadas.

III. Sobre o uso dos paramentos para a Missa de Dedicação da Igreja e do Altar:
11§. Faça-se uso dos paramentos dourados, uma vez que é dia de festa.
12§. As leituras são próprias para a Celebração.
13§. No Evangelho não se leva velas e nem incenso.
14§. Vale recordar o uso do gremial de linho, no momento da unção do altar e das paredes (recordamos que no Habblet, o gremial é um avental branco).
15§. O altar deve estar despojado até a Iluminação do Altar, onde também se acenderá as velas.
16§. Vale recordar que não há incensação no altar no momento de entrada nem incensação do altar no momento do Ofertório.

Esta Congregação também tem o dever de fazer este Comunicado a fim de normalizar o uso dos Paramentos e como bem alertar ao uso certo destes.

I. AS BATINAS

O uso de Batinas são comuns e obrigatórias na presença de um Papa ou de seu (Arce)Bispo (Arqui)Diocesano, prescrito na lei e por norma. Portanto, apresentamos a todos as batinas que devem ser usadas e autorizadas pela Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos:

A Batina é composta pela Batina, Faixa, Peregrineta, e Solideu, para os Sacerdotes. Para os Bispos,  Cardeais e Papa já fazem uso da cruz peitoral.

CARDEAIS:

1. - Batina Talar, comumente usada no tempo de Sé Vacante ou ocasiões oportunas.
2. - Batina Comum, uso cotidiano do dia-a-dia.
3. - Batina Tropical, que é usada nos Países Tropicais como no Brasil, África, etc...
4. - Ferraiuolo e Prelatício Cardinalício.
5. - Vestes Corais, usada em reuniões importantes com o Papa, com o Clero, em ocasiões especiais como o Conclave ou Consistório.

Como visto, não será permitido o uso da capa em forma de casaco como nos últimos dias tem sido usada e como bem as flores medievais no Prelatício.

BISPOS:

6. - Batina Comum, uso cotidiano do dia-a-dia.
7. - Batina Tropical, que é usada nos Países Tropicais como no Brasil, África, etc... 
8. - Batina Talar, comumente usada em ocasiões oportunas.
9. - Ferraiuolo e Prelatício Episcopal. Não permitimos o uso de outras cores para além do Verde, cor original do prelatício de um Bispo.
10. - Vestes Corais, usada em reuniões importantes com o Papa, com o Clero, em ocasiões especiais como o Conclave ou Consistório.

Como visto, não será permitido o uso da capa em forma de casaco como nos últimos dias tem sido usada e como bem as flores medievais no Prelatício.

PADRES:

11. - Batina Comum, usada pelos Padres e pelos Diáconos.
12. - Batina Tropical.
13. - Batina de Cônego.
14. - Batina de Monsenhor.
15. - Veste Talar do Monsenhor.
16. - Veste Coral de um Padre, usada em reuniões ou cerimônias importantes.
17. - Veste Coral de um Cônego, usada em reuniões ou cerimônias importantes.
18. - Veste Coral de um Monsenhor, usada em reuniões ou cerimônias importantes.
33. - Batina com Prelatício Presbiteral e Ferraiuolo.
34. - Camisa Romana, podendo ser usada em magna curta ou manga larga. (Podendo também mudar o uso de cores das calças e da camisa).

Todos os paramentos que aqui prescrevemos estão aprovados pelos passados Concílios da Santa Igreja. Está extremamente proibido qualquer uso de outro paramento que não está aqui indicado e sem Ordem da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, levando em conta a suspensão do uso de Ordens aquele que não o cumpra.

O que aqui estabelecemos, entra em lei e vigor a partir da publicação deste documento.

Dado e passado em Roma no dia 19 de julho de 2023.

DOM GIOVANNI COPPA
PREFEITO PARA A CONGREGAÇÃO DO CULTO DIVINO.