Decreto de Demissão do Estado Clerical



BENEDICTVS, EPISCOPVS
SERVVS SERVORVM DEI

Incumbe aos Sucessores dos Apóstolos o tríplice múnus de santificar, ensinar e governar, em nome de Deus, o grei no qual são pastores (cf. cân. 375, § 2). A quebra dessa máxima responsabilidade, conferida pela Igreja através da sagrada ordenação, implica em danos gravíssimos para a missão apostólica. 


Assim sendo, depois das insistentes advertências e chances de emenda, decreto a DEMISSÃO DO ESTADO CLERICAL de Dom Dimitri Abramov, até aqui cardeal da Santa Igreja, por deliberado abandono de sua função ministerial.


Por derradeiro, resta recordar que, em consonância com o Código de Direito Canônico, a demissão do estado clerical comporta, entre outras coisas, as seguintes consequências: perda dos direitos inerentes ao Estado Clerical, das funções eclesiásticas e da dignidade e obrigações próprias do ministério ordenado.


Dado em Roma, junto a São Pedro, no dia 19 de dezembro de 2023, primeiro de nosso pontificado. 

 
+ Benedictvs Pp. IX
Pontifex Maximvs