Decreto de Reintegração Presbiteral- Padre Sylvio Andrade


 



DOM SERAFIM FERNANDES CARDEAL ARAÚJO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O CLERO
NÚNCIO APOSTÓLICO NO BRASIL


  Ao diletíssimo irmão, Sylvio Andrade, paz e bênção!

  Amado filho, tendo chegado à esta Prefeitura vossa solicitação e observando vossa índole e vosso zelo pelo serviço pastoral, uma vez tendo recebido o Sagrado Sacramento da Ordem, em sua virtude completa lhe assegurando que és Sacerdote Eternamente, não podemos ser omisso ao vosso desejo, tendo-lhe professado a vossa comunhão com o Santo Padre, o papa Bento IX, e creditando-se pela obediência e, também, manifestando sua Fé para com a Santa Igreja Romana, utilizando do poder apostólico que foi confiado a este Dicastério, AFIRMO A VOSSA REINTEGRAÇÃO AO SACRO COLÉGIO PRESBITERAL, tendo por direito todas as responsabilidades que um Presbítero possuí em sua total e plena condição. 
 No mais, utilizando da responsabilidade de Núncio Apostólico, coloco-o a disposição da Igreja Particular de São Paulo, sob a diretriz do Arcebispo Dom Odilo Scherer, sendo necessário a vossa apresentação para este, afim de que se inicie vosso trabalho pastoral. 
  Agradeço o vosso desejo de retornar a vossa vocação e peço a intercessão de São João Maria Vianney para que tenha um frutífero trabalho, prosseguindo com o vosso zelo pela a Igreja.

Dado em Roma, na sede deste Dicastério, no dia Vinte e Cinco do mês de Outubro do ano da graça do Senhor de Dois Mil e Vinte e Três. 




Serafim Fernandes de Araújo
Cardeal-Protodiácono di Sancta Ioaquina di Vedruna