Decreto de autorização do uso da II Edição Típica do Missal Romano


DICASTERIUM DE CULTU DIVINO
ET DISCIPLINA SACRAMENTORUM
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Prot. N. 01/23


DECRETO DE AUTORIZAÇÃO DA 
II EDIÇÃO TÍPICA DO MISSAL ROMANO

Aos Excelentíssimos Senhores Cardeais, Patriarcas, Metropolitas, Primazes, Arcebispos, Bispos, Padres, Diáconos, Fieis Religiosos e Leigos.

O Dicastério para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos vem através do presente decreto, por delegação de Sua Santidade, o Papa Bonifácio III, através da Constituição Apostólica "Missale Romanum", DECRETAR a autorização para o uso do Ordinário da Missa da II Edição Típica do Missal Romano.

O uso do novo Ordinário da Missa com o povo passa a ser permitido e obrigatório à partir das 19hrs do dia 13 de julho, do ano de 2023.

Esperamos que a nova edição do Missal Romano seja um novo estímulo para celebrar e vivenciar o sagrado mistério da Eucaristia, memorial da morte e ressurreição do Senhor.

Dado e Passado em Roma, na sede do Dicastério para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, aos 11 dias do mês de julho do ano de 2023.

+Pedro Henrique Card. Pacelli
Prefeito